terça-feira, 29 de novembro de 2011

Por registro indevido de marca Judiciário condena Ziraldo a dois anos de prisão

 A Justiça Federal em Foz do Iguaçu (PR) condenou o cartunista Ziraldo Alves Pinto, 79 anos, por estelionato em função de ter registrado uma logomarca cedida a um festival realizado em 2003 na cidade. De acordo com a sentença, ele teria que cumprir mais de dois anos de prisão e pagamento de multa, mas a reclusão foi substituída por prestação de serviços e pagamento de um salário mínimo pelo período da condenação.

Em 2003, para a realização do 1º Festival Internacional de Humor Gráfico das Cataratas do Iguaçu, Ziraldo fez a logomarca do evento e a cedeu à organização perpetuamente. Contudo, em 2004, segundo a sentença, ele a registrou junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi). Além dele, seis pessoas acusadas pelo Ministério Público Federal foram condenadas por outras irregularidades, segundo a Justiça.

Advogado: pedido de registro partiu da organização

O advogado Gustavo Teixeira, que defende o artista, afirmou que o registro aconteceu a pedido da organização a fim de evitar pirataria. Ainda de acordo com ele, a marca é de propriedade intelectual de Ziraldo, mas está cedida a Fundação Iguassu. Conforme Teixeira, "a fundação nunca teve prejuízo com o registro da marca" que nunca teria sido usada em outra ocasião.

A defesa de Ziraldo afirmou que a sentença não apontou exatamente qual prejuízo teria sido causado com o registro junto ao Inpi ou quais vantagens ele teria obtido. Teixeira disse que, do jeito que a sentença está, o crime está prescrito e o artista não precisa cumprir a pena. Mesmo assim, a defesa vai recorrer "para provar que não há conduta criminosa". O advogado afirmou ainda que Ziraldo "está completamente transtornado" e "se sente traído".

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