terça-feira, 20 de dezembro de 2011

Prazos Máximos para marcar exames terão que ser obedecidos por Planos de Saúde

Clientes de planos de saúde que ligarem, a partir de hoje, para marcar consultas, exames e cirurgias terão prazo máximo para marcar os serviços por parte da operadora dos convênios médicos.

Já está em vigor a Resolução Normativa 259 da Agência Nacional de Saúde (ANS) que estipula prazo de três a 21 dias para marcação de procedimentos. Pela norma, pacientes de consultas básicas com pediatra, clínico geral, ginecologista e obstetra devem ser atendidos em até sete dias.

Serviços de diagnósticos em laboratórios precisam ser feitos em até três dias. Os planos serão punidos caso não cumpram os prazos.

Carla Soares, diretora Adjunta de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, avisa que a agência não pode interferir na capacidade de atendimento, mas regular para que haja, no mínimo, alternativa disponível, “A operadora deverá garantir atendimento no tempo previsto, mas não exatamente com o profissional de escolha do beneficiário”.

As alternativas a que ela se refere devem ser apresentadas quando o cliente não conseguir marcar com o médico de sua preferência. O plano é obrigado a oferecer outro profissional da área para atendê-lo no prazo, mesmo não sendo o médico ou serviço da escolha pelo beneficiário.

Ampliação de rede

Na avaliação da Fundação Proteste, só mesmo a exigência de as operadoras ampliarem a rede proporcionalmente ao aumento do número de clientes resolveria a demora na marcação. Para o órgão de defesa do consumidor, as operadoras não deveriam oferecer planos sem rede credenciada ou prestadores de serviço locais, o que configura descumprimento do Código de Defesa do Consumidor.

Tome nota

EM 10 DIAS
Consultas com psicólogos, nutricionistas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos devem ser marcadas pelos planos de saúde em 10 dias.

EM 21 DIAS
Os planos têm até 21 dias para marcar Procedimentos de Alta Complexidade (PAC) e fazer atendimento em regime de internação eletiva dos clientes.

EM SETE DIAS
Consulta com dentista deve ser marcada com prazo máximo de sete dias.

DE IMEDIATO
Atendimento de emergência e urgência deve ser feito de imediato pelos convênios médicos.

COMO DENUNCIAR
Consumidores que não conseguirem marcar os procedimentos ou consultas nos prazos máximos poderão fazer denúncia pelo Disque ANS (0800 701 9656 begin_of_the_skype_highlighting 0800 701 9656 end_of_the_skype_highlighting), das 8h às 20h de segunda a sexta-feira, pelo endereço www.ans.gov.br ou comparecendo a um dos 12 núcleos da agência. Os endereços estão na página da ANS na Internet.

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