quarta-feira, 4 de abril de 2012

Promotor de Justiça que arguiu Suspeição de Desembargadores de MT tem exceção rejeitada pelo STF - Relembrando


O Supremo Tribunal Federal rejeitou por unanimidade o pedido do promotor de Justiça Antônio Alexandre da Silva de declarar a suspeição de dezesseis desembargadores do Tribunal de Justiça do Mato Grosso em dois processos a que responde por improbidade administrativa. O processo chegou ao Supremo como uma Reclamação e foi transformado pela relatora, ministra Ellen Gracie, em ação originária (AO 1517). Por ordem do Plenário, nesta quarta-feira (8), o caso voltará ao tribunal de origem, o TJ-MT.
Antônio Alexandre foi denunciado pelo Ministério Público em 2005 por supostamente oferecer vantagens a um procurador da República em troca de pareceres favoráveis à liberação de Títulos da Dívida Agrária (TDA).
A estratégia de Antônio Alexandre ao trazer o caso ao Supremo era tentar impedir que os desembargadores examinassem novamente a ação penal na qual ele é réu - uma vez que o primeiro julgamento foi anulado pelo Superior Tribunal de Justiça por um erro processual: a ausência de intimação para constituir outro advogado da defesa. Além disso, tramita no TJ-MT uma ação civil pública sobre o caso, e o réu teme que um processo poderia influenciar o outro já que os mesmos desembargadores votam em ambos.
Para chegar ao STF, o promotor alegou a previsão encontrada no artigo 102 (inciso I, alínea n) da Constituição Federal de que cabe ao Supremo julgar a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam, direta ou indiretamente, interessados.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...