quinta-feira, 12 de maio de 2011

Várzea Grande: Rede Comper é condenada a pagar R$ 16 mil a cliente por expulsá-lo da loja sob acusação de furto

 
A Rede de Supermercados Comper foi condenada judicialmente a pagar de R$ 16,8 mil de indenização por dano morais ao cliente Wagner Rodrigues Silva, que foi humilhado ilicitamente e expulso de uma das lojas em Várzea Grande, após ser acusado de furtar um objeto, gerando um constrangimento ilegal. A decisão foi proferida ontem (10) pelo juiz Yale Sabo Mendes, do 5º Juizado Especial de Cuiabá.

De acordo com a ação, Wagner se descolou até o Comper no dia 30 de outubro do ano passado, para fazer compras. Segundo ele, ao se aproximar do açougue, foi abordado por dois seguranças, sendo que um deles tomou seu celular e o jogou no chão.

Em seguida, os vigias o ameaçaram mostrando o revólver e puxaram-no pelos braços, dizendo que o mesmo era "bandido".

Tal fato veio a ocasionar uma situação desconfortável e vexatória ao cliente, conforme ficou comprovado nos autos, uma vez que a atitude dos seguranças foi presenciada por mais clientes. Para o juiz, a abordagem, sem a devida cautela, gerou um constrangimento e consequentemente "inegável dano moral, passível de ressarcimento pecuniário".

"Da análise dos autos verifica-se, pelos documentos e depoimento juntados, que a parte reclamante foi visivelmente humilhada pela atitude indevida e indelicada dos prepostos da parte reclamada, inclusive expulsando-o daquele estabelecimento. Quantas pessoas são, ou poderão ser, prejudicadas por tal situação absurda e ilegal, e nada se resolve, e nem pior nem tenta resolver", diz um trecho da decisão.

Para Yale Mendes, independente do grau de culpa, sendo suficiente a prova da existência do fato decorrente de uma conduta injusta, como comprovado nos autos, caracteriza-se ato ilícito justificador de indenização por danos morais.

Vale destacar, que os valores da indenização estão passíveis de juros e correção monetária. Ainda na decisão, o juiz determinou a remessa dos autos ao Ministério Público Estadual (MPE), para as providências cabíveis.

Outro lado

Procurado através de seu telefone celular, Inácio Pereira Passos, um dos donos do Comper, não atendeu ou retornou as ligações.
 

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