quarta-feira, 14 de setembro de 2011

R$ 1 Milhão é a Indenização por Queimaduras que receberá ex-Empregada de Supermercado

Uma ex-empregada de supermercado da Companhia Brasileira de Distribuição (rede Pão de Açúcar) no Recife (PE) vai receber R$ 1 milhão de indenização por danos morais, em decorrência de acidente de trabalho.

Ela teve queimaduras graves em mais da metade do corpo, que lhe causaram deformações no rosto, pescoço, seios, braços, barriga e pernas. Era sua pretensão aumentar o valor da condenação para R$ 3 milhões, mas, nesta parte, seu recurso não foi conhecido pela 1ª Subseção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho.

Em abril de 2005, quando a empregada do supermercado se preparava para esquentar uma sopa que seria servida na lanchonete, o compartimento do "réchaud" (travessa com fogareiro para manter o alimento quente), contendo álcool líquido, explodiu, transformando a moça em uma tocha humana. Após 58 dias de internação hospitalar, dez deles em Unidade de Terapia Intensiva, com risco de morte, a operária conseguiu sobreviver, mas as sequelas a deixaram irreconhecível.

Curso da ação

Na ação trabalhista proposta em 2006, a trabalhadora pediu indenização pelos danos morais, estéticos e materiais, totalizando R$ 10 milhões. Disse que a empresa foi culpada por que substituiu o álcool gel por álcool líquido do "réchaud", por "economia", desprezando normas de segurança. A empresa, por sua vez, apesar de atribuir a culpa à empregada, pela falta de cuidado no manuseio com substância inflamável, prestou-lhe toda a assistência necessária e comprovou despesas com tratamento médico, cirurgias plásticas, remédios e acompanhamento psicológico, que chegaram a cerca de R$ 3 milhões.

A Vara do Trabalho de Recife (PE) concedeu os R$ 10 milhões pedidos pela empregada. "Não se trata aqui de enriquecimento sem causa, já que a empresa deu causa a todos os problemas hoje vividos pela empregada, quanto a dores, cirurgias, vergonha, deformidade, angústia, depressão, diminuição do amor próprio, curativos constantes, desfiguração da imagem, extinção da beleza (a empregada era muito bonita antes do ocorrido, conforme fotos anexadas aos autos), stress, reclusão domiciliar, falta de companheiro, etc.", destacou o juiz de primeiro grau na sentença.

Com a interposição de uma série de recursos, de ambas as partes, os valores atribuídos ao dano moral oscilaram de R$ 300 mil a R$ 1 milhão nas diversas instâncias. Os embargos dirigidos à SDI-1, pela trabalhadora, pedindo majoração do valor, foram examinados pelo ministro Lelio Bentes Corrêa. Segundo ele, o julgado levado aos autos para demonstrar divergência de teses não estava apto ao conhecimento do apelo, pois não trazia a íntegra da decisão, apenas citava a fonte oficial (Diário da Justiça), sem transcrição do trecho necessário para configuração da divergência. Ficou mantido, assim, o valor de R$ 1 milhão para os danos morais, determinado por decisão anterior proveniente da Segunda Turma do TST.

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